LEI Nº 430 De 6 de setembro de 1959
Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal de Batatais autorizado a montar âs expensas da Municipalidade, de preferência no mesmo prédio a se instalar, 2 Gabinetes - Médico e Dentária, para atender aos menos favorecidos que da Zona Urbana, Suburbana e Rural.
Art. 2º O montante a ser dispensado, digo, dispendido para atender às despesas a serem executadas, será solicitada pelo senhor Prefeito, tão logo tenha em mãos o Orçamento.
Art. 3º Fica autorizado ainda o senhor Chefe do Executivo, a contratar 2 competentes profissionais para os aludidos Gabinetes, de preferência aquêles que não exerçam no momento, função pública.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de novembro de 1959.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.